Regime de Convênios Culturais

O chamado "Regime de Convênios Culturais" constitui uma figura jurídica resultante da assinatura de Tratados Internacionais entre o Paraguai e outros países em matéria de cooperação educacional e cultural. Nestes Tratados, os estudantes dos países signatários têm a possibilidade de iniciar os seus estudos universitários nas universidades nacionais (públicas) do Paraguai, sem necessidade de realizar exames de admissão.
No caso do Brasil, o tratado é o “Acordo Básico de Cooperação Educacional, Científica e Cultural”, firmado em 17 de outubro de 1973, entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil.
Não são bolsas de estudo
Este regime de estudos por Convênio Cultural não é uma bolsa, ou seja, não é uma verba mensal para estudar no Paraguai, pois só permite a obtenção de uma vaga em uma universidade nacional paraguaia, sem vestibular.
Modo e prazos para envio de inscrições
Os estudantes brasileiros residentes no Brasil, que desejam se beneficiar deste regime, devem apresentar seus pedidos nas Embaixadas e Consulados do Paraguai no Brasil preenchendo o formulário “Candidato a estudiante de Convenio Cultural”.
Prazo para envio de inscrições
As inscrições devem ser feitas, sem falta, entre 1 de outubro e 30 de dezembro de cada ano.
Processo seletivo dos alunos beneficiados por este regime
A partir de 2005, a seleção dos alunos que irão beneficiar do regime de Convénios Educativos e / ou Culturais é efetuada por uma “Comissão de Atribuição de Vagas a Estudantes por Convenio e Cortesia Diplomática”.
Esta Comissão é composta por:
- Presidente: Diretor Geral de Política Bilateral do Ministério das Relações Exteriores do Paraguai (MRE).
- Membros: Diretor de Relações Culturais e Turismo do MRE e um representante designado por cada uma das universidades nacionais que oferecem vagas em suas Faculdades ou Centros de Estudos.
A unidade administrativa desta Comissão é a Diretoria de Relações Culturais e Turismo do Ministério das Relações Exteriores do Paraguai.
Data de comunicação da lista de Alunos Selecionados
A lista oficial dos alunos selecionados será divulgada a partir do día 10 de fevereiro de cada ano.
Requisitos para postulação
- Ser de nacionalidade brasileira.
- Preencher o formulário oficial.
- Anexar uma fotocópia da Certidão de Nascimento.
- Anexar uma fotocópia do documento de identidade ou passaporte
- Anexar fotocópia do Certificado de Estudos Secundários, devidamente legalizado ou apostilado.
- Ter um promédio geral mínimo de 70% nas notas do ensino médio.
- Ter recursos financeiros suficientes para permanecer no Paraguai, prestando declaração de solvência financeira na mesma aplicação.
- Apresentar certificado de proficiência na língua espanhola.
- Apresentar certificado de Saúde Física e Mental, emitido em prazo não superior a 90 dias.
- Ter no mínimo 17 anos e no máximo 25 anos.
- Ter concluído todos os estudos secundários no país de origem.
- Não ter sido desvinculado de processos seletivos anteriores, nem ter desistido de vagas sem apresentação de justificativa.
- Documentação incompleta, incorreta ou raspada não será aceita.
- Não serão aceitas inscrições após o prazo estipulado.
- Tabela de equivalências de notas na escala de 1 a 10 (somente se as notas não forem de 1 a 10, sendo 10 a nota máxima, 6 aprovadas, 3 reprovadas e 1 a mínima). Esta tabela deve ser devidamente legalizada pelas autoridades de seu país e por um Consulado do Paraguai ou apostiladas.
Obrigações dos alunos selecionados
- Conhecida a seleção dos beneficiários, estes deverão retirar pessoalmente da Diretoria de Relações Culturais e Turismo do MRE o comprovante de seleção.
- O referido comprovante deverá ser retirado durante os meses de fevereiro e março. Se não for feito nesse período, o aluno perderá definitivamente a vaga concedida.
- Apresentar a referida documentação à Universidade no prazo de 10 dias após a sua retirada.
- O processo de inscrição (matrícula) para o Regime de Acordo Cultural será válido apenas para o período letivo em curso. Se as vagas designadas para os alunos selecionados não forem preenchidas, eles perderão o direito de enviar inscrições ulteriores.
- Os alunos selecionados devem manter uma média de sessenta por cento (60%) de assistência em cada curso e um mínimo de sessenta por cento (60%) nas qualificações, caso contrário a matrícula não será renovada.
- É expressamente vedado ao aluno o exercício de atividades remuneradas no Paraguai, o que pode acarretar a perda da vaga universitária, caso se verifique tal extremo.
- Os alunos selecionados, uma vez matriculados, estão sujeitos às normas e regulamentos em vigor da Reitoria e do Corpo Docente a que estão vinculados.
- Todas as fotocópias e documentação submetida devem ser claramente legíveis, caso contrário não serão levadas em consideração.
Benefícios do aluno selecionado
- Está isento de vestibular, bem como do pagamento da matricula.
- Os certificados de estudos expedidos pelas Faculdades terão valor para o exercício profissional no seu país de origem.
- O diploma de graduação será impresso com a legenda "Acordo Cultural".
- Atestação de ter sido selecionado pelo Regime concedido.
Resumo dos prazos
De 1 de outubro a 30 de dezembro | Apresentação de aplicações |
A partir de 10 fevereiro | A lista de beneficiários é anunciada |
De 10 fevereiro a 30 de março | Os certificados de admissão no regime são emitidos pela Diretoria de
Relações Culturais. |
Perguntas frequentes
Se por algum motivo você não pode ou não quer usar o lugar que lhe foi concedido. O que você faz?
Você deve renunciar por escrito à vaga que lhe foi concedida, por meio
de uma nota dirigida à sua Embaixada antes de 15 de abril. Caso contrário, você
não poderá mais aspirar a se beneficiar de uma vaga por acordo no futuro.
Você pode mudar de carreira?
Não, uma vez que uma pessoa tenha sido beneficiada, ela não pode mudar de carreira ou solicitar uma nova vaga, a menos que tenha renunciado por escrito.
Se você já foi beneficiado, pode se candidatar a outra vaga nos anos subsequentes?
Não, a menos que o seu lugar não tenha sido usado e você tenha renunciado a ele por escrito.
Você pode se inscrever para mais de uma carreira?
É possível.
A Convenção pode ser usada para continuar carreiras iniciadas em outros países?
Não, com as convenções você só pode iniciar carreiras.
Um aluno pode, por acordo, transferir-se para um centro de estudos no país de origem?
Depende do que estiver estabelecido em cada Convênio e no regulamento da universidade, embora, em geral, seja exigida a permanência mínima de dois anos letivos, com aprovação plena dos cursos e respeitadas as disposições legais em vigor na matéria em cada país.
As datas que estão estabelecidas referem-se às datas de entrega nas Embaixadas e Consulados ou são as datas em que já devem estar no Paraguai?
Referem-se às datas em que a documentação deve ser entregue nos Consulados e Embaixadas do Paraguai no exterior. Por isso, devem registrar o recebimento dentro dos prazos estabelecidos.
Uma Embaixada ou Consulado do Paraguai pode se recusar a receber solicitações atrasadas e incompletas?
Eles têm instruções precisas para não receber dessa forma.
Os documentos devem ser originais ou cópias?
Eles devem ser cópias.
Se você é estrangeiro e concluiu o ensino médio no Paraguai, pode se beneficiar do regime de convênios?
Não, todo o ensino médio deve ter sido concluído no país de origem.