congralpar-rio-de-janeiro-cabecera.png

Regime de zonas francas

Lei 523/95 que autoriza e estabelece o regime de zonas francas

As zonas francas são áreas geográficas delimitadas, nas quais impera um regime alfandegário distinto do restante do território de um país (território aduaneiro). Em geral, as zonas francas gozam de certos benefícios tributários, como a isenção de impostos à importação.

Zonas francas

Imposto Único

Os principais objetivos das zonas francas no Paraguai: desenvolver centros de negócios, evitar o contrabando e a pirataria, e aumentar a competitividade das exportações.

Nas zonas francas da República do Paraguai podem ser desenvolvidos todos os tipos de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo com o delineamento da Lei 523/95 de Zonas Francas.

A zona franca é operada e administrada por um concessionário, cuja concessão é outorgada mediante contrato assinado com o Poder Executivo, por um período de 30 anos, prorrogáveis segundo o estabelecido na legislação vigente, no momento da prorrogação.

Por sua vez, esse concessionário celebra contratos com os usuários finais, constituídos como pessoas físicas ou jurídicas, que realizarão as distintas operações dentro da zona.

Através do Decreto N.° 952/18, o Governo autorizou a realização das seguintes atividades de serviços destinados ao mercado internacional:

- Logística, transporte, manipulação, acondicionamento, recondicionamento, embalagem, rotulagem, classificação e controle da qualidade de mercadorias ou bens.

- Assistência técnica, reparação e manutenção de naves, aeronaves, maquinarias e embarcações.

- Ensaio e calibragem em laboratórios, inspeção e certificação em geral.

- Treinamento e formação técnica e científica, educação à distância em geral.

- Serviços de telecomunicações, telemáticas, sistemas de tecnologia da informação para captura, processamento, armazenamento e transmissão de dados, organização, gestão ou operação de bases de dados e desenvolvimento de software.

- Produção, pós-produção e realização de fotografia, cinema, vídeo e multimídia em geral.

- Construções civis, desenho, planejamento, gestão imobiliária, direção, fiscalização e manutenção de obras, estruturas, projetos de engenharia e arquitetura e infraestrutura em geral.

- Agências de turismo.

Considerações tributárias do regime

- A introdução de bens nas zonas francas, sejam oriundos de terceiros países ou do território aduaneiro, está isenta de todo tributo internacional nacional, departamental ou municipal, salvo as taxas por serviços efetivamente prestados.

- Os bens poderão entrar a partir de qualquer aduana do país.

- As empresas ou indústrias que forem beneficiárias do regime pagarão um tributo único denominado “Imposto de Zona Franca”, cuja taxa será de 0,5% (meio por cento), constituindo sua base tributária o valor total de sua receita bruta proveniente das vendas a terceiros países.

- Regime especial para a venda a turistas (segundo o Art. 30 da Lei 523/95).

- Convergência de serviços e infraestrutura para o importador/exportador.

- Os produtos elaborados dentro das zonas francas NÃO são considerados feitos em território paraguaio, portanto deve haver bastante cuidado na análise da viabilidade de projetos industriais dentro dessas áreas.