Essa lei é uma das mais antigas em relação ao incentivo ao investimento estrangeiro e possui como principais objetivos:
- Aumento da produção de bens e serviços.
- Criação de fontes de trabalho permanente.
- Incentivo às exportações e à substituição de importações.
- Incorporação de tecnologia que permita aumentar a eficiência produtiva e possibilite a maior e melhor utilização de matérias-primas, mão de obra e recursos energéticos nacionais.
- Investimento e reinvestimento de lucros em bens de capital.
As isenções estabelecidas na lei aplicam-se, entre outras coisas, aos investimentos em: financiamento, bens de capital, assistência técnica especializada, mineração, hotelaria, arrendamento com opção de compra de bens de capital (leasing), prestação de serviços em transporte aéreo de carga e de passageiros, transporte fluvial, transporte terrestre de carga em geral, transporte público de passageiros, saúde, rádio, televisão, imprensa, telefonia fixa rural e urbana, telefonia móvel, pesquisa científica, silos, armazenagem e serviços de transmissão de dados.
O prazo de duração dos benefícios concedidos pela lei é de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado nos seguintes casos:
- Para dez (10) anos, quando os investimentos forem oriundos de recursos de repatriação de capital, ou quando os investimentos se radiquem em zonas de preferente desenvolvimento, ou ainda quando os investimentos forem superiores a USD 5.000.000 (cinco milhões de dólares).
- Para sete (7) anos, quando os investimentos provierem da incorporação de bens de capital de origem nacional.
Considerações tributárias do regime
Os projetos de investimento que forem aprovados podem gozar, segundo as características de cada projeto de investimento, de isenção dos seguintes tributos:
- Imposto ao Valor Agregado na aquisição de bens de capital importados (bem como os bens de capital produzidos no Paraguai), que sejam utilizados na instalação para a produção industrial ou agropecuária.
- Todos os tributos incidentes sobre a constituição, inscrição ou registro de sociedades e empresas.
- Tarifas e impostos internos sobre as importações de bens de capital, matérias-primas e insumos a serem utilizados em projetos de investimento para a fabricação de bens de capital.
- Tributo e outras taxas às remessas e pagamentos ao exterior em conceito de juros, comissões e capital dos mesmos, quando o investimento for financiado a partir do exterior e for de pelo menos USD 5.000.000 (cinco milhões de dólares), e ainda quando o imposto incidente sobre tais lucros e dividendos não for crédito fiscal de investidor no país do qual provém o investimento.
Preguntas frequentes
Quais são os requisitos para solicitar os benefícios da lei?
- Apresentação do projeto de investimentos.
- Apresentação de solicitação assinada por um dos empresários ou responsáveis pelo projeto, indicando:
a. Nome e sobrenome (anexando fotocópia da cédula de identidade policial-RG), domicílio, cargo na empresa, especificando a atividade que o projeto desenvolverá, localização do estabelecimento, as vantagens para o país da execução do projeto, detalhes dos benefícios solicitados, sua justificativa e quantificação dos montantes sujeitos à isenção, quando cabível.
b. Designação da pessoa autorizada pela empresa para efetuar tais procedimentos, número de telefone e/ou fax correspondente.
c. Apresentação de estudo referente ao projeto de investimento. A contratação de técnicos ou profissionais responsáveis é necessária para os casos de investimentos superiores a USD 5.000.000 (cinco milhões de dólares). Nesse caso, deverão ser indicados o nome, o endereço e título profissional do solicitante.
d. Estatutos sociais ou compromisso de constituição da sociedade autenticado em cartório.
e. Balanço do último exercício com visto de Departamento Geral de Fiscalização Tributária, bem como o número de Registro Único de Contribuinte. Em caso de a empresa ser nova, será exigido o Balanço de Abertura ou Declaração Juramentada, quando cabível.
f. Certificado de Cumprimento Tributário.
g. Fatura proforma em castelhano, ou tradução realizada por um profissional com matrícula.
h. Catálogo das maquinarias e equipamentos.
i. Licença de impacto ambiental concedida mediante resolução favorável da Secretaria do Ambiente.
j. Nos casos de obras civis e instalações, será de rigor a apresentação dos planos pertinentes, com as correspondentes planilhas de cálculos, cômputo métrico e orçamento elaborado por profissional competente na matéria.
Qual é o prazo de aprovação do projeto e autoridade encarregada?
A aprovação é concedida mediante resolução biministerial (Indústria e Comércio – Fazenda) em um prazo de 75 dias, contados a partir da apresentação de todos os documentos requeridos.
Quais são os custos administrativos?
Os detalhes dos custos são:
- Projeto até USD 5 milhões, sem mipymes 6 (seis) jornadas diárias de trabalho.
- Projeto até USD 5 milhões, com mipymes 1 (uma) jornada diária de trabalho.
- Projeto superior a USD 5 milhões, sem mipymes 7 (sete) jornadas diárias de trabalho.
- Ampliação de projeto de investimento sem mipymes 4 (quatro) jornadas diárias de trabalho.
- Ampliação de projeto de investimento com mipymes, isento.
- Prorrogação de resolução sem mipymes 3 (três) jornadas diárias de trabalho.
- Prorrogação de resolução sem mipymes 3 (três) jornadas diárias de trabalho.
- Certificado de aprovação de projeto de investimento com e sem mipymes 1 (um) jornada diária de trabalho.
- Certificado explicativo (dos bens de capital) com e sem mipymes 1 (um) jornada diária de trabalho.
- Inscrição de consultores com e sem mipymes 1 (uma) jornada diária de trabalho.