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Parques industriais

Lei 4.903/2013 de parques industriais

Parques industriais

Esta lei tem como objeto o estabelecimento do marco regulador dos parques industriais quanto à sua criação, promoção, construção e funcionamento em harmonia com o meio ambiente, bem como o incentivo à instalação de parques industriais, mediante a concessão de incentivos e outras vantagens, a fim de expandir a atividade industrial e contribuir com o progresso econômico e social da República.

Os parques industriais podem ser:

- Do Estado (governos departamentais e prefeituras).

- Privados (pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras).

- Mistos e seu reconhecimento será concedido única e exclusivamente pelo Ministério de Indústria e Comércio.

Considerações tributárias

Os parques industriais e as indústrias instaladas em suas áreas gozarão dos seguintes incentivos fiscais:

- Redução da porcentagem do imposto imobiliário que corresponda ao município no qual esteja assentado.

- Diminuição da porcentagem dos impostos municipais à construção, fracionamento, predial e de transferência de imóveis que correspondam aos devidos municípios nos quais estejam assentados os parques industriais.

- Redução de 50% (cinquenta por cento) sobre a patente industrial que deva ser paga na Prefeitura.

- Isenção de 100% (cem por cento) sobre o Imposto ao Valor Agregado (IVA),e por arrendamento de parcelas ou plantas industriais alojadas nos parques.

Procedimentos e documentos necessários para a autorização

Segundo o estabelecido na regulamentação correspondente, os interessados em criar, instalar e construir um parque industrial, deverão justificar perante a autoridade de aplicação:

- A propriedade do imóvel ou outro direito que permita seu usufruto, bem como o fato de que o mesmo se encontre dentro da área permitida conforme o Art. 7º desta lei.

- A descrição detalhada do projeto, tipo de indústrias a serem desenvolvidas no lugar, delimitação das parcelas destinadas às instalações industriais, a bosques ou zonas arborizadas, as áreas comuns, a infraestrutura e serviço; sistema de tratamento e eliminação de resíduos; plano de proteção e manejo de águas e de outros recursos naturais; condições de venda, locação ou arrendamento das parcelas; prazos e cronogramas de construção.

- Estudo econômico de viabilidade e rentabilidade do projeto, bem como as repercussões na população próxima e local.

- Avaliação do impacto ambiental devidamente aprovada com a correspondente declaração de impacto ambiental.

- Regulamento de administração ou conforme o caso, de copropriedade.

- Toda e qualquer informação ou documentação que seja requerida pelo regulamento correspondente, que ateste o cumprimento das normas legais pertinentes e a conveniência do projeto.