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Lei de garantia de investimentos

Lei 5.542/15 de "Garantias para os investimentos e incentivo à geração de emprego e ao desenvolvimento econômico e social"

Essa lei institui a proteção ao investimento de capital na criação de indústrias ou outras atividades produtivas assentadas no território nacional, quando elas contribuírem para a geração de emprego e para o desenvolvimento econômico e social da nação, principalmente, através da incorporação de valor agregado à matéria-prima paraguaia ou importada.

Garantías de investimento

Esse benefício pode ser concedido a pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, que investirem capital na criação de empresas, e que cumprirem com os requisitos estabelecidos, ou ainda que adaptarem empresas existentes para o cumprimento de tais requisitos.

A aprovação do projeto precisa da assinatura de um contrato entre o Estado e a Empresa. O referido contrato serão celebrado por escritura pública e subscritos por representantes do Estado Paraguaio e os representantes legais da empresa.

Os investidores devem constituir uma sociedade anônima. Nessa sociedade, o prazo para a integralização do capital será computado a partir da aprovação do projeto de investimento por Resolução da Autoridade de Aplicação. Em caso de sociedades anônimas existentes, haverá a mesma exigência para a adaptação de seus estatutos e o cumprimento dos prazos relativos à ampliação do capital. A regulamentação estabelecerá o procedimento a ser utilizado para tal fim.

Nos contratos será fixado o prazo no qual as empresas deverão efetuar a integralização completa dos capitais. Tal prazo não poderá ser superior a cinco anos, nos investimentos superiores a USD 5.000.000 (cinco milhões de dólares americanos) ou equivalente em moeda nacional, e de dois anos naqueles que forem inferiores a esse valor.